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Sabemos que a dificuldade existe em qualquer lugar e que para nós mudança não é problema. Muitas vezes isso significa um grande salto...

Temos  inúmeros de compatriotas que sabemos da luta e vitória por onde passou: Senna, Pelé, Massa, Sônia Braga, Carmem Miranda (por que não?),as tops Giselle Bundchen, Adriana Lima, Alessandra Ambrósio, Rodrigo Santoro no cenário internacional do cinema e tantos outros que o espaço ficaria pequeno se ressaltasse a todos.

Com poucas palavras, venho destacar o brilho de duas pessoas que passaram pelo canal Cuatro da TV aberta espanhola, que brilharam e encantaram nos tornando orgulhosos de sermos brasileiros.

Foi através do programa FAMA a BAILAR, um programa dedicado a bailarinos profissionais que pudemos ver o talento do catarinense Jonas Correa e de Carol, ambos brasileiros que em nenhum momento envergonharam a nós, mas ao contrário, deram um show de humildade e talento!smiley-polegar-acima-thumb749775.jpg

Ambos sairam antes da final, Jonas por vontade própria e Carol numa eliminaçao injusta. Mas os dois seguem na carreira. Os espetáculos do Jonas podem ser conferidos no seu site www.jonascorrea.com

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OUTRAS INFORMAÇõES - extrageiros no exterior:

tenho recebido vários e-mails sobre leis para todos os trabalhadores brasileiros no exterior quanto a Previdência. Gente, segundo a  Comissão de Relações Exteriores, os contratados para trabalhar no exterior ou transferidos para outros países poderão ser beneficiados pela Lei 7296/06.

Por conta de um acordo que a Previdência Social brasileira mantém com alguns países( Argentina, Chile, Uruguai, Cabo Verde, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Paraguai e Luxemburgo), os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que desempenham atividades profissionais no Brasil têm seus direitos previdenciários garantidos, mas cada país tem sua forma de benefício, conforme suas leis vigentes (trabalhadores legais).

Entre outras coisas, o acordo permite que o tempo de contribuição de uma pessoa que trabalha no Brasil seja computado em outro país. Da mesma maneira, um estrangeiro pode ter a contribuição feita no exterior computada para fins de benefícios oferecidos pela Previdência Brasileira.

No caso da aposentadoria, o benefício é pago pelos dois países, proporcionalmente ao tempo contribuído pelo trabalhador em cada um deles.

Deslocamento temporário
Ainda segundo o acordo, quando um segurado vai para outro país para executar um trabalho por tempo determinado, a contribuição previdenciária continua a ser feita no seu país de origem.

No entanto, para que isso seja possível, o órgão responsável pela previdência social no país de origem deve fornecer ao trabalhador um documento chamado Certificado de Deslocamento Temporário.

Países que não fazem parte do acordo
Os brasileiros que forem trabalhar nos países que não fazem parte do acordo ficam submetidos às obrigações previdenciárias locais.

Entretanto, caso ele queira continuar contribuindo para a Previdência brasileira, deve fazê-lo por meio de um procurador. Este, por sua vez, fica responsável por sua inscrição como segurado facultativo e pelo recolhimento das contribuições mensais.

O pagamento das contribuições relativas ao período em que a pessoa ficou fora do País poderá ser feito em até 60 vezes, sendo que as multas serão isentas.

Mais iformaçoes no site:http://www.mre.gov.br/

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